quinta-feira, 24 de setembro de 2009

DESDE O DIA 12/8/2009, OS CONCELHOS DE ALCOBAÇA E NAZARÉ ESTÃO INTEGRADOS NA ENTIDADE REGIONAL DE TURISMO DO OESTE

Decreto-Lei nº 187/2009 de 12-08-2009

Reconhecendo ser essencial a cooperação e o suporte regional para a concretização da política de turismo, foi preocupação deste governo reorganizar os organismos regionais de turismo. Neste âmbito, foram criados, com a aprovação do Decreto-Lei n.º 67/2008, de 10 de Abril, cinco áreas regionais de turismo e seis pólos de desenvolvimento turístico, com o objectivo, por um lado, de assegurar a cobertura de todo o território nacional (cobertura que os 27 órgãos regionais e locais que anteriormente existiam não conseguiam assegurar) e, por outro, de permitir que cada um dos organismos regionais tivesse uma entidade dinamizadora e interlocutora junto do órgão central do turismo.

Decorrido um ano sobre a aprovação do novo modelo, mostra-se necessário proceder à alteração da composição dos pólos de desenvolvimento turístico de Leiria-Fátima e do Oeste, verificando-se que os municípios de Alcobaça e Nazaré, actualmente integrados no pólo Leiria-Fátima, revelam maior afinidade territorial com a região do Oeste, e uma maior vocação para contribuir para a formação da oferta turística deste pólo.

Assim, de forma a garantir uma maior eficiência de gestão e a consolidação dos produtos turísticos que melhor contribuem para formar e afirmar a oferta dos dois referidos pólos, optimizando o seu desenvolvimento em termos turísticos, altera-se a respectiva composição, deixando os municípios de Alcobaça e de Nazaré de integrar o pólo de desenvolvimento turístico de Leiria-Fátima, passando a integrar o pólo de desenvolvimento turístico do Oeste.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Voltar ao Sumário do DR nº 155/2009 Ser. I

Remissões

Decreto-Lei nº 67/2008 de 10-04-2008

Regime Jurídico das Áreas Regionais de Turismo de Portugal Continental e dos Pólos de Desenvolvimento Turístico

Lei Constitucional nº 1/2005 de 12-08-2005, Artigo 198.º - (Competência legislativa)

Constituição da República Portuguesa - Republicação

Decreto de Aprovação da Constituição nº CRP 1976 de 10-04-1976

Constituição da República Portuguesa

2 comentários:

  1. Quero os meus pais biológicos! ua! ua! ua!

    ResponderEliminar
  2. Bom sentido de humor mas eu iria mais longe!!!

    Ó tempo volta pr'a trás.
    Dá-me tudo o que eu perdi.
    Quero voltar a pertencer às Caldas.
    E voltar a ser feliz!!!
    Cumprimentos
    Ernesto

    ResponderEliminar